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  1. TRG

    2159/09.2TBBCL-F.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Face à especificidade do processo de insolvência e ao princípio geral de igualdade dos credores plasmado nos artºs 194º e 197º do CIRE, cabe aos credores estruturar o plano como ... dívidas do insolvente ao Estado, de natureza fiscal, ou modifique os prazos de vencimento previstos nas leis tributárias, não padecendo dos vícios de ilegalidade, desigualdade de tratamento ou de inconstitucionalidade

  2. TRCcitado por 1

    400/10.8TBMGR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias que a isso obstassem no plano da relação Estado-empresa contribuinte, não impede, “per se”, mesmo que com o voto ... quanto ao capital, quer quanto aos juros, bem como a modificação dos prazos de vencimento ou das taxas de juros dos créditos, sejam estes créditos comuns, garantidos ou privilegiados

  3. TRE

    370/19.7T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    artigo 17º-F do C.I.R.E., que “o termo do processo especial de revitalização efetuado de harmonia com os números anteriores impede a empresa de recorrer ao mesmo pelo prazo ... Devedora, com a suspensão dos processos pendentes. J - É que o que se verifica é que decorridos 5 anos após a data de vencimento da primeira prestação consignada