2159/09.2TBBCL-F.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Face à especificidade do processo de insolvência e ao princípio geral de igualdade dos credores plasmado nos artºs 194º e 197º do CIRE, cabe aos credores estruturar o plano como ... modifique os prazos de vencimento previstos nas leis tributárias, não padecendo dos vícios de ilegalidade, desigualdade de tratamento ou de inconstitucionalidade a decisão judicial que homologou tal plano de insolvência