393/10.1TBVNO-G.C1
Relator: REGINA ROSA
regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade dos credores do insolvente. II – O estado intervém aqui num plano distinto, como credor em concurso
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Relator: REGINA ROSA
regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade dos credores do insolvente. II – O estado intervém aqui num plano distinto, como credor em concurso
Relator: ELISABETE VALENTE
Da alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
podendo fixar-se condições para a sua redução ou extinção com respeito pelo princípio da igualdade e da legalidade tributária”. II - Do exposto resulta que, por força das mencionadas alterações ... neste, após tais alterações, o princípio geral de que o crédito tributário é indisponível, só podendo ser reduzido ou extinto com respeito pela igualdade e legalidade tributária
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
vontade do Estado / Segurança Social, reduzir ou extinguir créditos tributários e / ou conceder moratória. II – Caso o Plano de Recuperação aprovado pelos credores, contra vontade do Estado / Segurança Social, reduza ... Fazenda Nacional não é inconstitucional, não violando nomeadamente o princípio da igualdade (artº 13º, nº 1 da CRP) e o princípio da proporcionalidade (artº 2º e 18º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Face à especificidade do processo de insolvência e ao princípio geral de igualdade dos credores plasmado nos artºs 194º e 197º do CIRE, cabe aos credores estruturar o plano como ... plano de insolvência por si moldado, que reduza as dívidas do insolvente ao Estado, de natureza fiscal, ou modifique os prazos de vencimento previstos nas leis tributárias, não padecendo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ALBERTO RUÇO
redacção introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (Orçamento de Estado para 2011), conjugados ainda com o disposto no artigo 125.º da mesma lei, equivalem ... créditos tributários. 3 – As referidas normas não enfermam de inconstitucionalidade por violação do princípio geral da igualdade vinculativa entre leis e decretos-leis proclamada no n.º 2 do artigo
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
Relator: PAULO BARRETO
I - Em face do n.º 3, do art.º 30.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: PAULO AMARAL
I- Com a introdução do n.º 3 ao art.º 30
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O plano de insolvência não pode impor uma moratória na satisfação de
Relator: MANUEL BARGADO
créditos do Estado (Fazenda nacional e Segurança Social), viola o princípio da igualdade o facto de o Estado começar a receber no mês seguinte ao términus do prazo previsto ... créditos do Estado (Fazenda nacional e Segurança Social), viola o princípio da igualdade o facto de o Estado não ter período de carência e os trabalhadores terem um período
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Planos de recuperação existem indiciariamente inviáveis, sem a consideração de significativos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao