8604/12.2TBBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
destinada a aferir também da sua conformidade legal. 2 – Verificando-se que o plano de recuperação aprovado pelos credores viola claramente o princípio da legalidade em matéria tributária, o mesmo
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Relator: MANUELA FIALHO
destinada a aferir também da sua conformidade legal. 2 – Verificando-se que o plano de recuperação aprovado pelos credores viola claramente o princípio da legalidade em matéria tributária, o mesmo
Relator: PAULO BARRETO
I - Em face do n.º 3, do art.º 30.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O plano de insolvência não pode impor uma moratória na satisfação de
Relator: MANUEL BARGADO
apenas mais um desses expedientes. 16.ª O plano de revitalização viola o princípio de igualdade entre credores, prevendo condições diferentes para credores que se encontram em situações idênticas ... Futebol Profissional que a recorrida ficasse impedida de registar novos contratos de trabalho, conforme previsto no artigo 79.º do Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 30º, n.os 2 e 3, da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: CANELAS BRÁS
I. O Estado soberano que elaborou as leis que protegem os seus
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artigo 123º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 192.º n.º 2 do CIRE pretende impedir