8604/12.2TBBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
aprovado pela maioria dos credores e judicialmente homologado, nem tendo havido a competente e necessária autorização para o pagamento em prestações dos créditos mencionados e para a redução da taxa
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Relator: MANUELA FIALHO
aprovado pela maioria dos credores e judicialmente homologado, nem tendo havido a competente e necessária autorização para o pagamento em prestações dos créditos mencionados e para a redução da taxa
Relator: MOISÉS SILVA
previstos nos artigos 196.º, 197.º e 199.º do CPPT é condição necessária para que o plano de insolvência, que preveja redução dos seus créditos ou dilação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: CANELAS BRÁS
I. O Estado soberano que elaborou as leis que protegem os seus
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 192.º n.º 2 do CIRE pretende impedir
Relator: ARTUR DIAS
Até ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
Relator: REGINA ROSA
I – Nos processos de insolvência a relação criada é entre massa insolvente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Face à especificidade do processo de insolvência e ao princípio geral
Relator: RUI BARREIROS
Em processo de recuperação de empresa, o voto contra do Estado não