5590/12.2TBBRG-C.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
16 resultados nos descritores e sumários · 32 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: PAULO AMARAL
I- Com a introdução do n.º 3 ao art.º 30
Relator: ELISABETE VALENTE
Da alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artigo 123º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei
Relator: ARTUR DIAS
Até ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
créditos da Fazenda Nacional constantes da lista provisória de credores no prazo que a lei concede para tal, prazo esse que é peremptório, se conjugarmos o preceituado ... esta converte-se de imediato em lista definitiva. 2 - Existindo dois processos de execução fiscal, peticionados os respectivos valores, e não tendo a Apelada demonstrado que ambos se encontravam integralmente
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Quando estão em causa processos de insolvência, a procura de um
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
insolvência por si moldado, que reduza as dívidas do insolvente ao Estado, de natureza fiscal, ou modifique os prazos de vencimento previstos nas leis tributárias, não padecendo dos vícios ... como seja a prevista no artº 196º, do CIRE, prevalecem sobre as normas da Lei Geral Tributária (arts
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não conhece