393/10.1TBVNO-G.C1
Relator: REGINA ROSA
processos de insolvência a relação criada é entre massa insolvente e credores, cujos interesses e regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade
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Relator: REGINA ROSA
processos de insolvência a relação criada é entre massa insolvente e credores, cujos interesses e regulação são acolhidos nesse processo e em que é princípio geral o da igualdade
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
igualdade dos credores plasmado nos artºs 194º e 197º do CIRE, cabe aos credores estruturar o plano como um meio alternativo de prossecução dos seus interesses. II - Assim, a assembleia ... aquele actua munido de “ius imperii”) e não de paridade dos credores e de auto-regulação dos seus interesses, como sucede na relação falimentar
Relator: MOISÉS SILVA
deixou bem claro que pretendia salvaguardar o interesse coletivo que a Constituição lhe impõe que assegure e não prejudicar ou beneficiar qualquer credor público ou particular em especial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da lista provisória de credores no prazo que a lei concede para tal, prazo esse que é peremptório, se conjugarmos ... regras legais imperativas. 5 - A única interpretação da lei que adequadamente sopesa todos os interesses a levar em conta: o da intangibilidade dos créditos fiscais e o da recuperação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras legais imperativas. V - A única interpretação da lei que adequadamente sopesa todos os interesses a levar em conta: o da intangibilidade dos créditos fiscais e o da recuperação ... face do qual, o Plano de Recuperação de empresa aprovado pela maioria legal de credores, não é oponível aos créditos por tributos, quando estes credores se opuseram ou não anuíram
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: VÍTOR SEQUINHO
O plano de insolvência não pode impor uma moratória na satisfação de
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ELISABETE VALENTE
Da alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: CANELAS BRÁS
I. O Estado soberano que elaborou as leis que protegem os seus
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artigo 123º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 192.º n.º 2 do CIRE pretende impedir