166/21.6T8LGA.E1
Relator: CANELAS BRÁS
contra daquele – por não respeitar o regime previsto na lei relativamente a créditos tributários (impostos e da segurança social). (Sumário pelo Relator
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Relator: CANELAS BRÁS
contra daquele – por não respeitar o regime previsto na lei relativamente a créditos tributários (impostos e da segurança social). (Sumário pelo Relator
Relator: CANELAS BRÁS
Estado soberano que elaborou as leis que protegem os seus créditos de impostos – com prazos, garantias e exigências próprias – é o mesmo Estado soberano que fez o CIRE, pelo
Relator: ROSA TCHING
gozam do referido privilégio é o ano a que respeita o imposto e não a data em que se procede à sua liquidação e consequente inscrição para cobrança
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
Relator: PAULO BARRETO
I - Em face do n.º 3, do art.º 30.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da
Relator: ELISABETE VALENTE
Da alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 30º, n.os 2 e 3, da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: MOISÉS SILVA
I - O acordo da administração tributária e da segurança social prestado nos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 192.º n.º 2 do CIRE pretende impedir