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  1. TRE

    370/19.7T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    créditos da Fazenda Nacional e da Segurança Social. 20.ª Não existe qualquer fundamento que justifique tal diferença de tratamento entre credores em idêntica situação, in casu, entre titulares ... desigual, sempre seria a favor dos recorrentes, porque os créditos laborais gozam das garantias legais consagradas no artigo 333.º do Código do Trabalho, onde se prevê que os créditos