8604/12.2TBBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
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Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: MANUEL BARGADO
Desde logo, a celebração de um contrato de direitos televisivos não é, obviamente, um facto ou factor alheio ao plano e à recorrida, pois tal contrato terá sido necessariamente ... alguns casos, em 2005. 15.ª Desde 2005, a BB SAD recorreu a diversos expedientes para se furtar ao cumprimento das suas obrigações para com os recorrentes, sendo o presente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MOISÉS SILVA
I - O acordo da administração tributária e da segurança social prestado nos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 192.º n.º 2 do CIRE pretende impedir
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Face à especificidade do processo de insolvência e ao princípio geral