8604/12.2TBBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
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Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: MANUEL BARGADO
menos provou, qualquer facto susceptível de ser integrado nas situações excepcionais previstas no n.º 13 do artigo 17.º-F do CIRE; 5.ª Concretamente, no requerimento inicial não ... apresentado qualquer facto ou factor, superveniente à decisão de recusa do último PER, que seja alheio ao próprio plano e à recorrida. 6.ª O único facto concretamente alegado pela
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Planos de recuperação existem indiciariamente inviáveis, sem a consideração de significativos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MOISÉS SILVA
I - O acordo da administração tributária e da segurança social prestado nos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 192.º n.º 2 do CIRE pretende impedir
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Quando estão em causa processos de insolvência, a procura de um
Relator: ARTUR DIAS
Até ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não conhece