4091/08.8TBAVR-C.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
finalidades do CIRE e porque no regime deste não se previu qualquer excepcional tratamento privilegiado para os créditos fiscais do Estado ou os da Segurança Social – antes dele determinantemente emergindo
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Relator: CARLOS MOREIRA
finalidades do CIRE e porque no regime deste não se previu qualquer excepcional tratamento privilegiado para os créditos fiscais do Estado ou os da Segurança Social – antes dele determinantemente emergindo
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da
Relator: ELISABETE VALENTE
Da alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artigo 123º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei