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  1. TRG

    3809/12.9TBBCL.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    dever de recusar a homologação do plano de recuperação conducente à revitalização de devedor aprovado, caso verifique designadamente ter-se verificado uma violação não negligenciável de regras procedimentais ... CIRE, nada impede a que o plano possa estabelecer diferenciações entre os credores do devedor a revitalizar ,desde que “justificadas por razões objectivas”. 3. Após as alterações legislativas introduzidas pela

  2. TRG

    1051/16.9T8GMR.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    deve ser homologado em toda a sua extensão. III) - O Plano de Recuperação do devedor aprovado pela maioria dos credores, com o voto contra da Autoridade Tributária e Aduaneira

  3. TRE

    370/19.7T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    não concretizando quais as medidas a aplicar e executar para recuperar e revitalizar a devedora em termos estruturais. Decorrido o prazo de votação do plano, veio o Sr. AJP juntar ... autos. Em 28.06.2019 foi proferida sentença homologatória do plano de recuperação apresentado pela devedora. Inconformados, os credores DD, EE, FF, GG, HH, II e JJ apelaram do assim decidido, pugnando