60 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 2

    3753/13.2TJCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    forma legalmente imposta. 2. - A solicitação, por via telefónica, de um financiamento (crédito ao consumo) de € 20.000,00, com determinada modalidade de reembolso, apresentada em formulário pré-preenchido, assinado apenas ... direito por parte do consumidor que invoca vícios formais do contrato de crédito ao consumo, após período de execução contratual, não prescinde, ante a desigualdade manifesta de meios entre

  2. TREcitado por 3

    45/09.5TBETZ.E1

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    contrato de crédito ao consumo, a credora, entidade financiadora, responde pelo incumprimento da vendedora, perante a consumidora mutuária, desde que provada a afectação do crédito ao contrato respectivo

  3. TRCcitado por 1

    4242/06.7TVLSB.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    contrato de crédito ao consumo, em relação ao qual o mutuário apenas tem a opção de aceitar ou rejeitar em bloco o conteúdo contratual que lhe é proposto, dentro ... adesão. II - No caso de incumprimento no pagamento de uma das prestações do crédito ao consumo, o vencimento imediato das restantes depende de interpelação. III – O vencimento da totalidade

  4. TREcitado por 1

    14073/15.8YIPRT.E1

    Relator: MÁRIO SERRANO

    obrigação de pagamento de capital e juros nos contratos de crédito ao consumo (regido, pelo Decreto-Lei nº 359/91, de 21/9, e depois pelo Decreto-Lei nº 133/2009

  5. TREcitado por 1

    1277/09.1TBBJA

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    particular prudência já que, na relação de financiamento à aquisição de bens de consumo, é patente a desigualdade de meios entre o fornecedor dos serviços e do consumidor, sendo ... financiadora da aquisição, prevalecendo-se da superioridade negocial em relação a quem recorreu ao crédito, não infringiu, ela mesmo, em termos censuráveis, os deveres de cooperação, de lealdade

  6. TRCcitado por 1

    213526/10.6YIPRT.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    entidades que concedem financiamentos ao consumo não estão sujeitas às limitações impostas pelo artº 1146º do Cód. Civil, conjugado com o artº 102º, § 2º do Código Comercial. II – De acordo ... redacção dada pelo Decreto-Lei nº 83/86, de 06/05, as instituições de crédito e parabancárias poderão cobrar, em caso de mora do devedor, uma taxa de juros moratórios igual