792/14.0TBLRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
crédito cumpre atender à data da constituição do crédito e não à do seu vencimento. No caso de subscrição de livrança em branco, o crédito cambiário daí resultante nasce
8 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
crédito cumpre atender à data da constituição do crédito e não à do seu vencimento. No caso de subscrição de livrança em branco, o crédito cambiário daí resultante nasce
Relator: JACINTO MECA
consagra que a falta de realização de uma das prestações importa o vencimento de todas. V – A falta de pagamento de uma prestação importa, nos termos do artº 781º C.Civ ... vencimento das restantes, o que deve ser interpretado no sentido da sua imediata exigibilidade e não que a data do vencimento passe a ser a da prestação faltosa. VI – Daí
Relator: MANUEL CAPELO
acessoriedade da obrigação do fiador perante a obrigação principal do devedor afiançado, sem o vencimento desta última não se vence aquela outra do garante, mesmo que este tenha renunciado ... garantia sob pena de a obrigação principal se vencer mas não que sem o vencimento da obrigação principal a fiança se possa ter por vencida. III - O crédito do fiador
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
efeito da aludida doação, ao apelante apenas assiste o direito de crédito emergente do vencimento da obrigação, em virtude da insolvência, mas já não o direito a obter o ressarcimento
Relator: FELIZARDO PAIVA
Trabalho. II – Sendo de prazo certo, há mora desde a data do seu vencimento (artº 805º, nº 2, al. a) do C. Civil). III – A mora do devedor verifica
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
128º - providência de crédito, sua data de vencimento, os respectivos montantes de capital e juro, as condições a que o crédito esteja subordinado, a sua natureza, sendo que, no caso
Relator: RITA ROMEIRA
devido e bem assim exigir o seu pagamento – fixando a respectiva data de vencimento –, o crédito cambiário delas decorrente constitui-se no acto daquela subscrição. IV - Que o crédito cambiário
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
redacção do DL nº 38/2003, de 08/03, são impenhoráveis dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado. II – Por sua vez, a al. b) desse