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  1. TRG

    1002/19.9T8VNF-I.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    transitada em julgado. II. A suspensão de todos os prazos de prescrição e de caducidade durante o decurso do processo de insolvência, prevista no art.º 100.º do CIRE ... maior demora no seu processamento. III. A suspensão de prazos de prescrição e de caducidade prevista no art.º 100.º do CIRE não abrange os créditos sobre a massa

  2. TRCsó sumário

    131/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    juízo de valor, que o empregador imediatamente antes lhe comunicou: que o contrato caducara naquela data. V - Ao subscrever que "concorda com a rescisão", não está a trabalhadora a dizer ... sabe que o contrato não caducou por caducidade, que foi ilicitamente despedida, que renuncia ao direito de impugnar o despedimento e aos créditos correspondentes. VI - Á luz do nº1

  3. TRG

    2544/08-2

    Relator: ISABEL ROCHA

    disposto no artº 389º nº 1 al. c) do CPC, ou seja a caducidade da providência, que só terá lugar se e quando a referida sentença absolutória transitar em julgado