2126/20.5T8PTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
cláusula de força maior preveja os moldes em que se fará a distribuição do risco da frustração do negócio por cada uma das partes. (Sumário elaborado pela Relatora
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
cláusula de força maior preveja os moldes em que se fará a distribuição do risco da frustração do negócio por cada uma das partes. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FRANCISCO XAVIER
afecte gravemente os princípios da boa fé; – a situação não se encontrar abrangida pelos riscos próprios do contrato; e – não exista mora do lesado (requisito negativo). IV- A pandemia
Relator: GOMES DE SOUSA
menos de 65 anos de idade – que incluam o recorrente num grupo de risco, tal como definido pela D.G.S. não implicam de forma automática um desagravamento das medidas cautelares
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
i. O Decreto-Lei n.º 66-A/2022 de 30 de Setembro
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A cláusula contratual inserta num contrato de cessão de exploração
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Nos termos conjugados dos arts. 52.º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): I. A pandemia de COVID19 constituiu
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Para que se mostre violado princípio ne
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: ANA PESSOA
I. A pandemia de COVID19 constituiu “indubitavelmente uma perturbação de largo espectro
Relator: PAULA DO PAÇO
1 - Estando o País, à data dos factos, a atravessar uma situação
Relator: JOÃO CARROLA
I. O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dever de assistência a filho menor de 12 anos, previsto
Relator: NUNO GARCIA
O perdão da pena previsto no art.º 2 n.º 2
Relator: NUNO GARCIA
1 - Uma coisa é o crime permanente, outra é o crime instantâneo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I – O direito de exigir a eliminação dos defeitos da empreitada está
Relator: MANUEL BARGADO
I - A Lei nº 16/2020, de 29 de maio procedeu à “Quarta
Relator: RAQUEL REGO
I - Com a publicação, a 6 de Abril, da Lei n.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
O perdão previsto no artigo 2º da Lei nº 9/2020 não abrange