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  1. TRE

    28/06.7IDFAR-A.E1

    Relator: ANA BACELAR

    Filipa Lourenço, disponível em www.dgsi.pt, “I – A possibilidade de suspensão do processo penal fiscal nos termos do art.º 47.º, n.º 1 do RGIT está delimitado por requisitos ... ordenada a suspensão do processo até prolação de decisão no processo n.º 361/09.6BELLE do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé. Desta decisão do Tribunal da Relação de Évora decorre