587/16.6T8SSB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
processual), que, nos termos do artigo 195.º, n.º1, do Código de Processo Civil, influi no exame ou na decisão da causa, com repercussão na sentença, originando a nulidade
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Relator: MANUEL BARGADO
processual), que, nos termos do artigo 195.º, n.º1, do Código de Processo Civil, influi no exame ou na decisão da causa, com repercussão na sentença, originando a nulidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
parte da alínea: não se suspendem os prazos para “interposição de recurso, arguição de nulidades ou requerimento da rectificação ou reforma da decisão.” 3. Em consequência, tenha a sentença sido ... Constituição, porquanto implicaria a aplicação de regimes diversos de prática do mesmo acto processual, de acordo com um critério arbitrário, porquanto sem qualquer fundamento objectivo que o legitime
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