TRE
1263/21.3T8PTM.E2
Relator: ANA PESSOA
poderia tirar da obra completa e não apenas do que foi executado. V. Como facto constitutivo do direito (artº 342º, nº 1, CC), compete ao empreiteiro alegar e provar
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Relator: ANA PESSOA
poderia tirar da obra completa e não apenas do que foi executado. V. Como facto constitutivo do direito (artº 342º, nº 1, CC), compete ao empreiteiro alegar e provar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não tendo resultado provado ser a Autora uma agência de viagens
Relator: JOÃO CARROLA
I. O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º