1374/25.6T9PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Nos termos conjugados dos arts. 52.º
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Nos termos conjugados dos arts. 52.º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Para que se mostre violado princípio ne
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- O exercício de um direito só poderá haver-se por abusivo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não tendo resultado provado ser a Autora uma agência de viagens
Relator: PAULA DO PAÇO
1 - Estando o País, à data dos factos, a atravessar uma situação
Relator: NUNO GARCIA
O perdão da pena previsto no art.º 2 n.º 2
Relator: ANA BACELAR
cinco anos. D. Em questão estão os efeitos da ação administrativa especial interposta junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé: encontra-se ou não abrangida na previsão dos supra ... apenas, fundamentou a propositura da ação administrativa especial e pediu a declaração de nulidade da decisão administrativa tributária de aceder a informações e documentos bancários.” H. Resulta dos autos
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Como é claro e resulta expresso no nº 7, do artigo