PGR-CC
Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: SOUTO DE MOURA
nenhuma causa pode ser substraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior". Interessa pois ver se este preceito constitucional se compatibiliza com o artigo 8º do Estatuto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva