PGR-CC
Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: SOUTO DE MOURA
vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos". Para além disso, o direito internacional público com a natureza de "jus cogens ... Tribunal Internacional funcionará pois como um tribunal criado "ex post facto". () Ora, o nº 7 do artigo 32º da Constituição da República pretendeu consagrar entre nós o princípio do juiz