PGR-CC
Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados e dos Seus Bens). 31.ª — Em todo e qualquer caso, um ponto essencial a reter é o da diferença entre as exceções à imunidade da jurisdição declarativa (mais
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados e dos Seus Bens). 31.ª — Em todo e qualquer caso, um ponto essencial a reter é o da diferença entre as exceções à imunidade da jurisdição declarativa (mais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: SOUTO DE MOURA
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I A Direcção de Serviços
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva