1120/13.7TBABF-A.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
incidente de justo impedimento, compete ao requerente a indicação, no próprio requerimento, da prova do facto que o impediu de praticar, tempestivamente, o acto processual; 2 - E não pode “colocar
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Relator: SÍLVIO SOUSA
incidente de justo impedimento, compete ao requerente a indicação, no próprio requerimento, da prova do facto que o impediu de praticar, tempestivamente, o acto processual; 2 - E não pode “colocar
Relator: JOÃO AMARO
Conimbricense do Código Penal”, Coimbra Editora, 1999, Tomo I, pág. 758), “é precisamente este facto - estar fechada - que define a fronteira da tutela penal do sigilo de correspondência ... artigo 179º, nº 1, do CPP, nula. Essa nulidade, atinente a meio de prova, não segue o regime do artigo 122º do C. P. Penal, mas, isso sim, o preceituado
Relator: ROSA PINTO
I – A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos
Relator: RIBEIRO MARTINS
O artº. 190º do Código de Processo Penal regula a intercepção e
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O dever de segredo consagrado no artigo 92.º do EOA
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: FILIPE MELO
I) Resultando inequivocamente da matéria considerada indiciariamente demonstrada que as arguidas, sem
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel