TRE
2034/19.2T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º