TRE
2303/21.1T8STB.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a factualidade objeto de julgamento é aquela que foi alegada nos
6 resultados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a factualidade objeto de julgamento é aquela que foi alegada nos
Relator: ANTERO VEIGA
Nas “cooperativas de produção ou de prestação de serviços, como as de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Nas “cooperativas de trabalho” pertencentes aos ramos de produção operária ou
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais (art.º 380
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Sendo a Cooperativa a parte contratante dos serviços prestados pela A
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As cooperativas são um tipo legal de pessoas coletivas autónomas