860/13.5TJVNF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: FONTE RAMOS
A taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares
Relator: MARCO BORGES
I – As nulidades da sentença não se confundem com as nulidades processuais
Relator: SANDRA MELO
.1- O membro da cooperativa ou o candidato que pretenda impugnar a
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na admissão de cooperador de uma cooperativa, não basta ao proposto
Relator: ANTERO VEIGA
Nas “cooperativas de produção ou de prestação de serviços, como as de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Nas “cooperativas de trabalho” pertencentes aos ramos de produção operária ou
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto apenas pode ser alterada
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais (art.º 380
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Do regime jurídico instituído pelo DL n.º 32/2003, de 17.02
Relator: SILVA RATO
As Secções de Comércio são as competentes em razão da matéria para
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - A decisão de exoneração da parte pública numa cooperativa de interesse
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As cooperativas são um tipo legal de pessoas coletivas autónomas