TRE
2303/21.1T8STB.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a factualidade objeto de julgamento é aquela que foi alegada nos
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i) a factualidade objeto de julgamento é aquela que foi alegada nos
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As Secções de Comércio são as competentes em razão da matéria para