1455/22.8T8LMG.C1
Relator: MARCO BORGES
I – As nulidades da sentença não se confundem com as nulidades processuais
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Relator: MARCO BORGES
I – As nulidades da sentença não se confundem com as nulidades processuais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a factualidade objeto de julgamento é aquela que foi alegada nos
Relator: SANDRA MELO
.1- O membro da cooperativa ou o candidato que pretenda impugnar a
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na admissão de cooperador de uma cooperativa, não basta ao proposto
Relator: ANTERO VEIGA
Nas “cooperativas de produção ou de prestação de serviços, como as de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito ao reembolso dos títulos de capital é a consequência
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto apenas pode ser alterada
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais (art.º 380
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Na determinação dos valores a pagar anualmente a cada um dos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Do regime jurídico instituído pelo DL n.º 32/2003, de 17.02
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Sendo a Cooperativa a parte contratante dos serviços prestados pela A
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se alguém na qualidade de cooperante e produtor de uvas, e