572/14.2TBBGC.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: JOÃO AMARO
I - A omissão da comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: JOSÉ CRAVO
1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa
Relator: SÓNIA MOURA
1. A convolação de requerimento de interposição de recurso em reclamação, nos
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de instituto de intervenção provocada, a intervenção da seguradora
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento cautelar comum não resulta procedente caso os prejuízos que estejam
Relator: CRISTINA NEVES
Tendo sido deduzida oposição à penhora com fundamento na inexistência de título
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário da relatora: I. Se o efeito prático-jurídico pretendido pelos autores
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A propositura do procedimento cautelar comum exige a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Tendo os requerentes invocado, como fundamento para o embargo de obra
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Por força do disposto no n.º 3 do artigo 193.º
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Do disposto no art. 150º-A n.º 1 e 3
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A Lei nº 61/2008 veio consagrar uma nova modalidade de divórcio