TRG
3333/24.7T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
votou constitui um facto do foro interno, que pode ser apreendido através de indícios típicos que o determinem com razoável segurança. (xii) Nas situações em que ocorre dissenso quanto
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
votou constitui um facto do foro interno, que pode ser apreendido através de indícios típicos que o determinem com razoável segurança. (xii) Nas situações em que ocorre dissenso quanto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - Tendo sido entendimento da Ré ( sociedade cooperativa) por vários anos, sem
Relator: MANUEL CAPELO
I - Quando os condóminos não tenham sido convocados para a assembleia ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A eventual falta de isenção ou não independência do presidente da