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  1. TRG

    3333/24.7T8VNF.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    património pessoal. Por outras palavras, corresponde à retribuição do capital investido. (vii) Em conformidade, nas sociedades por quotas e nas sociedades anónimas, estabelece-se um regime que visa a proteção ... situações em que ocorre dissenso quanto a parte dos factos alegados pelas partes nos respetivos articulados, o juiz apenas deve conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando conclua