18/19.0GCCHV.G1
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
processo ou dentro deste, tidas no decurso de uma diligência ou fora dela, desde que não tenham sido formalizadas por redução a auto ou por gravação constante do processo ... mesmo as legalmente admissíveis, não podem ser valoradas como confissão nos termos e para o efeito do art. 344º do Código de Processo Penal (cf. art. 357º