1161/11.9PBFAR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido, a ser apreciada em concreto 3 - Há uma vinculação formal, uma tipicidade de forma nos interrogatórios de arguido, detido ou não. O meio de prova “declarações de arguido
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido, a ser apreciada em concreto 3 - Há uma vinculação formal, uma tipicidade de forma nos interrogatórios de arguido, detido ou não. O meio de prova “declarações de arguido
Relator: GOMES DE SOUSA
recorrente, arguido absolvido, não o tem. IV. Há uma vinculação formal, uma taxatividade, uma tipicidade de forma nos interrogatórios de arguido, detido ou não. V. O meio de prova «declarações
Relator: MARTINHO CARDOSO
veio a resultar a morte desta, por em termos de previsibilidade normal e típica se encontrar à margem do processo causador/desencadeador das lesões sofridas. III - Do ponto de vista ... importa é provar a potenciação do risco e a sua materialização no resultado típico. É que o princípio da potenciação do risco pressupõe, por outras palavras, que o agente comprovadamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
meio de prova “declarações de arguido” não cumpre a regra da “tipicidade de interrogatório” de arguido e surge através, de “conversa informal” ocorre o vício processual da inexistência do meio
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de arguido só ocorrem após a constituição do suspeito
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: ANA BRITO
1 - O núcleo irredutível do nemo tenetur reside na não obrigatoriedade de
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à