389/17.2PBELV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
suspeito ou nem isso é, no ordenamento processual penal português, uma testemunha. 11. Exceto se a má-fé policial tiver ilegalmente atrasado essa constituição, sendo essa a razão ... fazer entre as figuras de “suspeito” e “arguido”. Este goza de direitos, aquele é testemunha. O arguido goza do direito ao silêncio, o suspeito não