601/07.6GBCNT.C1
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
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Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
declarações de co-arguido devem ser confirmadas por outros meios de prova, pretendendo limitar a apreciação judicial da prova por norma que, assim, se pretendia impor por via doutrinária ... tipicidade de forma nos interrogatórios de arguido, detido ou não. O meio de prova “declarações de arguido” tem que ser veiculado através de um “interrogatório” previsto nos artigos
Relator: GOMES DE SOUSA
recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo do tipo penal mas se provam os elementos objetivos é correta a explanação destes na sentença. II. A ausência do elemento ... tipicidade de forma nos interrogatórios de arguido, detido ou não. V. O meio de prova «declarações de arguido» tem que ser veiculado através de um «interrogatório» previsto nos artigos
Relator: JORGE DIAS
ouviu diretamente da sua boca, de viva voz; 4.- E um tal depoimento constitui prova que é legalmente admissível, sendo valorado dentro da livre apreciação pelo Tribunal, nos termos
Relator: ISABEL VALONGO
antes de instaurado o respectivo inquérito e no decurso deste é meio de prova lícito, dada a sua conformidade com o comando do artigo 249.º do C.P.P., não sendo ... reconstituição dos factos baseada no depoimento do arguido assistido por defensor é meio de prova válido. V – O incêndio previsto no n.º 1 do artigo 274.º do Código
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 58.º CPP, qualquer declaração daquele não poderá utilizar-se como prova. 2. Mas esta proibição de prova não abrange as declarações ouvidas pelos agentes policiais ao arguido, antes ... declaração daquele que já deveria ter sido constituído arguido não pode ser utilizada como prova. 4. Mas esta proibição de prova não abrange as declarações ouvidas pelos agentes policiais
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
estritos termos indicados na lei, sendo irrelevantes todas as conversas ou quaisquer outras provas recolhidas informalmente pelos órgãos de polícia criminal. II – Dimensão probatória diversa se regista quando a fase
Relator: FILIPE CAROÇO
Código de Processo Civil, se o juiz deixa de dar como provado ou como não provado determinado facto que o recorrente considera importante para a decisão da causa ... termo “mútuo”, que é conceito de Direito. 3. É lícita e admissível a prova testemunhal baseada na audição imediata de conversas telefónicas colocadas em sistema de alta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
declarado pelo ainda não arguido – não há depoimento indirecto. 2. O meio de prova “declarações de arguido” tem que ser veiculado através de um “interrogatório” previsto nos artigos ... meio de prova “declarações de arguido” não pode ser veiculado por “conversas informais”. 3. O formalismo dos interrogatórios de arguido é uma questão central no próprio valor do meio
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
agentes e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nomeadamente colher informações das pessoas que facilitem a descoberta dos agentes do crime ... violação do disposto nos arts.129º, 356º ou 357º do CPP. 3 - Quer a prova direta, quer a prova indireta são modos, igualmente legítimos, de chegar ao conhecimento da realidade
Relator: CRUZ BUCHO
nada presenciou, sobre a “confissão” que ouviu do arguido não constitui meio de prova admissível. II - A assistência ou simples mera presença, a qualquer título, de um agente policial ... não ser permitida, prestar depoimento sobre o conteúdo de tais declarações. III - Se a prova é proibida, o juiz deve ignorá-la. Ressalvado o caso previsto
Relator: MARTINHO CARDOSO
independentemente da competência técnico-científica de quem os profira, não têm o valor da prova vinculada que a lei atribui às perícias, designadamente às perícias médicas, ordenadas pelo tribunal ... ponto de vista da doutrina da conexão do risco, o que importa é provar a potenciação do risco e a sua materialização no resultado típico. É que o princípio
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
sido formalizadas por redução a auto ou por gravação constante do processo. II-Constituindo prova proibida a leitura, em audiência de julgamento, de declarações do arguido sem o seu consentimento ... Processo Penal (art. 357º, n.º 1, a) e b) do mesmo diploma legal), prova proibida será o depoimento de agente do OPC, na qualidade de testemunha, que declare
Relator: MANSO RAÍNHO
ilícita e nula, não pode ser atendida como prova em processo judicial cível uma gravação de conversação telefónica estabelecida entre as partes
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o
Relator: RENATO BARROSO
para tal desiderato, daí não resultando qualquer violação da lei nem a obtenção de prova proibida. 4 - Não estamos no âmbito das denominadas conversas informais das autoridades policiais com quem
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à