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  1. TRCcitado por 2só sumário

    49/22.2GBVIS.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    deve abranger afirmações posteriores à constituição de arguido. II – As declarações do agente do crime a um OPC antes de instaurado o respectivo inquérito e no decurso deste é meio ... termos do artigo 58.º do Código de Processo Penal, da verificação de fundada suspeita da prática de crime, não bastando para tal que a pessoa se afirme autora

  2. TRG

    18/19.0GCCHV.G1

    Relator: PAULA ALBUQUERQUE

    processo ou dentro deste, tidas no decurso de uma diligência ou fora dela, desde que não tenham sido formalizadas por redução a auto ou por gravação constante do processo ... alínea b) do n.º 4 do artigo 141.º do Código de Processo Penal (art. 357º, n.º 1, a) e b) do mesmo diploma legal), prova proibida será

  3. TRE

    476/17.8GVSTR.E1

    Relator: ANA BRITO

    auto-incriminação através da palavra, no sentido de declaração prestada no processo e para o processo. A auto-incriminação, a existir, tem de ser livre, voluntária e esclarecida. 2 - Apresentando ... nota bancária, existiam já indícios de que ele poderia ser um dos autores do crime em investigação, o ponto de facto impugnado – o de que o recorrente tinha conhecimento

  4. TRE

    309/19.0PAPTM.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    órgãos de polícia criminal podem e devem colher notícias do crime, descobrir os seus agentes e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nomeadamente ... colher informações das pessoas que facilitem a descoberta dos agentes do crime e a sua reconstituição, nada impedindo que os agentes de investigação, em audiência, deponham sobre o conteúdo dessas