601/07.6GBCNT.C1
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
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Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: ROSA PINTO
I – Os militares da GNR não estão impedidos de relatar, em julgamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Os artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - São conversas informais todas aquelas mantidas com o arguido, antes ou
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: ANA BRITO
1 - O núcleo irredutível do nemo tenetur reside na não obrigatoriedade de
Relator: RENATO BARROSO
1 - Não existe qualquer obstáculo para que o tribunal possa valorizar as
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: MANSO RAÍNHO
1. Por ser ilícita e nula, não pode ser atendida como prova
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o