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29/13.9TBPCR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: ANA BRITO
1 - O núcleo irredutível do nemo tenetur reside na não obrigatoriedade de
Relator: RENATO BARROSO
1 - Não existe qualquer obstáculo para que o tribunal possa valorizar as
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: MANSO RAÍNHO
1. Por ser ilícita e nula, não pode ser atendida como prova