379/11.9GAVNO.C1
Relator: ISABEL VALONGO
qualidade, não possuem validade probatória. II - As penas acessórias, apesar de terem de ser impostas cumulativamente com uma pena principal, são autónomas relativamente a esta, pois dependem do preenchimento
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Relator: ISABEL VALONGO
qualidade, não possuem validade probatória. II - As penas acessórias, apesar de terem de ser impostas cumulativamente com uma pena principal, são autónomas relativamente a esta, pois dependem do preenchimento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
portanto, o princípio geral de apreciação probatória, sem que qualquer tabelamento probatório seja normativamente imposto. 2 - Dum preceito legal – o art. 192º, nº 3 do C.P.P. italiano - que claramente não
Relator: MARTINHO CARDOSO
tribunal. II – O não uso de cadeirinha de bebé adequada, em violação do dever imposto pelo artigo 55.º do Código da Estrada, não pode ser considerado concausal para
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de arguido só ocorrem após a constituição do suspeito
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: CLEMENTE LIMA
A conversa mantida entre o arguido e os agentes policiais, no momento
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Os artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: RENATO BARROSO
1 - Não existe qualquer obstáculo para que o tribunal possa valorizar as
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os