625/07.3GAEPS.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
crime de condução ilegal, não podem ser valorados os depoimentos dos militares da GNR que não presenciaram os factos e que concluíram que o arguido era o condutor do veículo
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Relator: TOMÉ BRANCO
crime de condução ilegal, não podem ser valorados os depoimentos dos militares da GNR que não presenciaram os factos e que concluíram que o arguido era o condutor do veículo
Relator: GOMES DE SOUSA
ordenamento processual penal português, uma testemunha. 11. Exceto se a má-fé policial tiver ilegalmente atrasado essa constituição, sendo essa a razão de ser do n.º 5 do artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
nunca são antes da constituição como arguido, excepto se a má-fé policial tiver ilegalmente atrasado essa constituição. 12. Se o arguido é interceptado na prática de uma contra-ordenação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: ANA BRITO
1 - O núcleo irredutível do nemo tenetur reside na não obrigatoriedade de
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar