27/22.1PESTR.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód. de Processo Penal proíbem testemunhos que visam suprir o silêncio do arguido, não os depoimentos de agentes de autoridade ... ainda enquanto suspeito) mas já depois de se ter iniciado o processo contra ele (com omissão das regras formais relativas à prestação de declarações