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  1. TREcitado por 1

    27/22.1PESTR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód. de Processo Penal proíbem testemunhos que visam suprir o silêncio do arguido, não os depoimentos de agentes de autoridade ... ainda enquanto suspeito) mas já depois de se ter iniciado o processo contra ele (com omissão das regras formais relativas à prestação de declarações

  2. TREcitado por 2

    25/17.7GBRDD.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    tinham que ser, pois que o tribunal estava vinculado ao esgotamento do objeto do processo. III. Aliás, isso até reconduz à falta de interesse em recorrer, já que o recorrente ... absolvido, não o tem. IV. Há uma vinculação formal, uma taxatividade, uma tipicidade de forma nos interrogatórios de arguido, detido ou não. V. O meio de prova «declarações de arguido

  3. TRG

    18/19.0GCCHV.G1

    Relator: PAULA ALBUQUERQUE

    processo ou dentro deste, tidas no decurso de uma diligência ou fora dela, desde que não tenham sido formalizadas por redução a auto ou por gravação constante do processo ... alínea b) do n.º 4 do artigo 141.º do Código de Processo Penal (art. 357º, n.º 1, a) e b) do mesmo diploma legal), prova proibida será

  4. TREcitado por 3

    1161/11.9PBFAR

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma que estabeleça qualquer regra probatória sobre as declarações de co-arguido. Rege, portanto, o princípio geral de apreciação probatória ... não pode ser veiculado por “conversas informais” ou qualquer outra forma presumindo-se que, não se seguindo a forma indicada, há fraude à lei. 4 - Mas não há conversas informais

  5. TRE

    140/15.1GBABF.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    recordar o acórdão do STJ de 15-02-2007 (Proc. 06P4593) que delimita de forma clara uma outra questão que ganha enorme relevo e secundariza – e menoriza – as abordagens ... devido e inicial relevo ao regime previsto no artigo 58º do Código de Processo Penal. Se ocorre denúncia pelas 08.00 h por testemunha - que é agente policial – que fora informada

  6. TRE

    106/08.8ECLSB.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    julgamento do litígio principal; ii) o Tribunal de Justiça já se tiver pronunciado de forma firme sobre a questão a reenviar, ou quando já exista jurisprudência sua consolidada sobre ... suspeito, essas informações não são declarações em sentido processual, precisamente porque não há ainda processo (pode até não vir a haver, como por exemplo se o crime for semi-público

  7. TRE

    40/11-4GTPTG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    prova, uma vinculação à forma querida pelo legislador, produto ou resultado de uma evolução histórica processual que concluiu ser este formalismo do interrogatório a melhor forma de acautelar direitos ... tornear direitos em nome de uma suposta verdade “descoberta” pelo investigador policial que, dessa forma, pretende determinar o resultado do julgamento. São, portanto, um expediente de má policia. Um abuso