146/18.9T9STB.E1
Relator: RENATO BARROSO
constituição de arguido pela prática dos ilícitos que ali eram investigados, uma vez que nunca aí foi tido como presumível autor dos factos. 3 - As forças policiais não estão proibidas
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Relator: RENATO BARROSO
constituição de arguido pela prática dos ilícitos que ali eram investigados, uma vez que nunca aí foi tido como presumível autor dos factos. 3 - As forças policiais não estão proibidas
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares que se imponham (v. g. artigos 243º ... C.P.P.), quer quando actuam por imposição legal ao detectarem a prática de um ilícito e o arguido decide – por sua iniciativa e sem actuação criticável das forças policiais – fazer afirmações
Relator: GOMES DE SOUSA
sentença. II. A ausência do elemento subjetivo do tipo só é revelada porquanto os factos foram claramente estabelecidos, como tinham que ser, pois que o tribunal estava vinculado ao esgotamento ... limitam a cumprir os preceitos legais, quer pela necessidade de «documentar» a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os atos cautelares que se imponham (v. g. artigos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
especialmente a pena aplicável a arguida com 18 anos à data da prática dos factos, atendendo em concatenação às circunstâncias de o bem jurídico protegido pela norma incriminadora se reportar ... desde a práticos dos factos e apresentar precária condição económica, bem como inserção laboral e familiar, ainda que instável. IV – A imagem global dos factos e a personalidade da arguida
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Existe uma relação de mútua exclusão ou de alternatividade entre o
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: ROSA PINTO
I – Os militares da GNR não estão impedidos de relatar, em julgamento
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Os artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não constitui depoimento por ouvir dizer nem assenta em “conversa informal” o
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - São conversas informais todas aquelas mantidas com o arguido, antes ou
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: ANA BRITO
1 - O núcleo irredutível do nemo tenetur reside na não obrigatoriedade de
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os «pareceres» ou «perícias» elaborados por testemunhas dos arguidos, independentemente da
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os