356/12.2SAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
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Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: TOMÉ BRANCO
Num crime de condução ilegal, não podem ser valorados os depoimentos dos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de arguido só ocorrem após a constituição do suspeito
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: ROSA PINTO
I – Os militares da GNR não estão impedidos de relatar, em julgamento
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Os artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - São conversas informais todas aquelas mantidas com o arguido, antes ou