TRE
40/11-4GTPTG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
constituição. 12. Se o arguido é interceptado na prática de uma contra-ordenação (excesso de velocidade) e não de um crime, nem sequer há atraso na constituição de arguido
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
constituição. 12. Se o arguido é interceptado na prática de uma contra-ordenação (excesso de velocidade) e não de um crime, nem sequer há atraso na constituição de arguido
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os «pareceres» ou «perícias» elaborados por testemunhas dos arguidos, independentemente da