49/22.2GBVIS.C1
Relator: ISABEL VALONGO
artigo 274.º do Código Penal exige o perigo concreto e a conformação do elemento subjectivo quanto à circunstância contida na sua alínea a) abrange um nexo de imputação
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Relator: ISABEL VALONGO
artigo 274.º do Código Penal exige o perigo concreto e a conformação do elemento subjectivo quanto à circunstância contida na sua alínea a) abrange um nexo de imputação
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Existe uma relação de mútua exclusão ou de alternatividade entre o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: ROSA PINTO
I – Os militares da GNR não estão impedidos de relatar, em julgamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: CLEMENTE LIMA
A conversa mantida entre o arguido e os agentes policiais, no momento
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: ANA BRITO
1 - O núcleo irredutível do nemo tenetur reside na não obrigatoriedade de
Relator: RENATO BARROSO
1 - Não existe qualquer obstáculo para que o tribunal possa valorizar as
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: CRUZ BUCHO
I - As denominadas conversas informais são desprovidas de valor probatório, quer ocorram