379/11.9GAVNO.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
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Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de arguido só ocorrem após a constituição do suspeito
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Os artigos 129.º e 356.º, n.º 7 do Cód
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os