TRE
157/07.0GTBJA.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
dever imposto pelo artigo 55.º do Código da Estrada, não pode ser considerado concausal para as lesões sofridas pela vítima, de que veio a resultar a morte desta
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Relator: MARTINHO CARDOSO
dever imposto pelo artigo 55.º do Código da Estrada, não pode ser considerado concausal para as lesões sofridas pela vítima, de que veio a resultar a morte desta