239/21.5GBCHV.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
daquela, fazendo corresponder tal silêncio a uma pretensa e falaciosa falta de arrependimento e capacidade de autocrítica. III – Nos termos do art. 4º do DL 401/82, de 23.09, deve ... data da prática dos factos, atendendo em concatenação às circunstâncias de o bem jurídico protegido pela norma incriminadora se reportar ao património alheio, interesse jurídico que, não sendo despiciendo, não